O edital trata da concessão onerosa de uso de espaço público para exploração comercial de lanchonete/cantina. A participação é permitida a interessados previamente cadastrados no Sicaf. O critério de julgamento é a maior oferta. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A visita técnica é obrigatória. A concessionária deverá pagar mensalmente o valor do aluguel, luz, água e vigilância. O reajuste dos preços será anual pelo índice IPCA-IBGE. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de início da concessão onerosa de uso será de até 30 trinta dias, contados da data da assinatura do contrato.
A concessionária pagará mensalmente em favor da concedente, o valor correspondente ao aluguel, luz, água e vigilância.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento adotado na presente licitação será o de maior oferta para o valor mensal do aluguel.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na lei n ****.
A administração poderá aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor mensal inicialmente estimado para a concessão do espaço destinado à cantina da sead, foi atualizado para r 717, 59 setecentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos, resultando em uma estimativa de valor global anual mínimo de r ****, 08 oito mil seiscentos e onze reais e oito centavos.