O edital trata da contratação de empresa para reforma e ampliação do Centro de Inovações Tecnológicas Itatech. A abertura da sessão pública ocorrerá em 06/01/2026. O critério de julgamento será o menor preço global. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A validade da proposta é de 60 dias. A empresa deve apresentar documentos de habilitação em até 24 horas após a convocação. O prazo de vigência do contrato é de 5 meses e o prazo de execução dos serviços é de 2 meses. O pagamento será feito em até 30 dias após a liquidação da despesa. O edital prevê sanções por descumprimento contratual.
O prazo da execução dos serviços será de 02 dois meses, a contar da data da última assinatura do representante legal da empresa na ordem de serviço, salvo em casos em que seja estabelecido no próprio documento data para o início dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da lei n ****.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados da finalização da liquidação da despesa.
O critério de julgamento adotado será menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n ****, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual terá o tempo máximo de 24 vinte e quatro horas considerando dias úteis para anexar no sistema, após a convocação do agente de contratação.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções: i dar causa à inexecução parcial do contrato: ii dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo iii dar causa à inexecução total do contrato iv deixar de entregar a documentação exigida para o certame v não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado vi não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta vii ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado viii apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ix fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato x comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza xi praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação xii praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
A declaração da empresa licitante assinada pelo seu responsável técnico, atestando que vistoriou o local de execução da obra objeto desta licitação e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à execução da mesma. caso a proponente dispense a visita, deverá apresentar declaração assinada pelo responsável técnico do licitante de que tomou conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços e se responsabilizará por quaisquer custos relacionados a execução do projetocontrato, ainda que imprevistos em sua proposta
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor do objeto máximo: r ****, 99 cento e dez mil, seis reais e noventa e nove centavos.