Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de tratamento esclerosante não estético de varizes em nível ambulatorial para usuários do SUS. Inscrições pela plataforma BLL (www. ***. *. *) de 15/10/2026 até 15/11/2026. Contrato de 12 meses, prorrogável. Pagamento mediante nota fiscal após atesto. Exige habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira. Impugnação até 3 dias úteis antes do início do recebimento da documentação.
O prazo de execução do exame será a data constante no agendamento emitido pela central de regulação municipal. o prazo de execução do exame será a data constante no agendamento emitido pela central de regulação municipal.
Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço efetivamente prestado, após atesto pela administração. os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço efetivamente prestado, contados da data do atesto pela administração
Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente edital. considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação
As sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta do município de angical bahia, e declaração de inidoneidade
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação. qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital de credenciamento, desde que o faça no prazo de até 03 três dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações implicará a imediata desclassificação do proponente. a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente