Contratação direta por dispensa de licitação para fornecimento de pacote de viagem para 02 adultos (diretor e coordenador de engenharia) para participação na Paving Expo 2026 em São Paulo/SP, no período de 22 a 24 de setembro de 2026. O valor estimado é de R$ ****,45. A contratação se enquadra em dispensa por valor, conforme art. 75, II da Lei 14. 133/2021, com valor duplicado para consórcios públicos. O objeto inclui passagens aéreas, hospedagem e traslado. A justificativa para não realizar a divulgação prévia por 3 dias úteis se baseia na volatilidade de preços e disponibilidade do mercado de viagens, visando economicidade e celeridade. A empresa contratada será a Bebece Viagens e Turismo Ltda, CNPJ 44. 217. 676/0001-07. A habilitação exigirá documentação compatível com a Resolução CIDIR n. 035/2025.
A contratada deverá providenciar a emissão e entrega dos bilhetes, vouchers de hospedagem e comprovantes de traslado no prazo máximo de 01 dia útil após o recebimento da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente. A contratada deverá providenciar a emissão e entrega dos bilhetes, vouchers de hospedagem e comprovantes de traslado no prazo máximo de 01 dia útil após o recebimento da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
O pagamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo, mediante apresentação de nota fiscal regular e atestada. O pagamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo, mediante apresentação de nota fiscal regular e atestada.
O critério material de seleção será o menor preço global válido e integral disponível nos autos para a solução completa, desde que acompanhado de documentação de habilitação e aptidão operacional. O critério material de seleção será o menor preço global válido e integral disponíveil nos autos para a solução completa.
A contratada deverá apresentar documentação compatível com o art. 5º da Resolução CIDIR n. 035/2025, incluindo declaração unificada, consulta CEIS e CNEP, comprovação de regularidade fiscal, FGTS, trabalhista, certidão de falência/recuperação, e comprovação de inscrição e situação cadastral do CNPJ com atividade compatível com agência de viagens. A contratada deverá apresentar documentação compatível com o art. 5 da resolução cidir ****.
A contratada estará sujeita às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei n. 14. 133/2021, podendo incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. A contratada estará sujeita às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da lei ****.
A ausência de qualquer documento de habilitação poderá ensejar diligência, saneamento ou substituição da solução, conforme o grau de relevância do documento e os limites legais aplicáveis. A administração não deverá contratar fornecedor que não comprove a habilitação mínima necessária ou que apresente impedimento vigente. A ausência de qualquer documento poderá ensejar diligência, saneamento ou substituição da solução.
O valor global contratado será de R$ ****,45. O valor global contratado será de r ****, 45.