Contratação de empresa para implantação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica em escola municipal. O critério de julgamento é o menor preço global. O valor estimado é de R$ ****,00. As propostas podem ser enviadas eletronicamente até 13 de julho de 2026, às 11h00min, ou presencialmente na sede do centro administrativo. A vistoria prévia é obrigatória. O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
O prazo para execução dos serviços de implantação do sistema de geração de energia solar fotovoltaica será de 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço/empenho.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, contados da finalização da liquidação da despesa.
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na lei no ****, de 11 de setembro de **** (código de defesa do consumidor).
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no anexo I, referente à documentação exigida para habilitação, deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado.
As infrações e sanções administrativas são aquelas estabelecidas no anexo II deste aviso.
Será exigida vistoria prévia ao local de execução dos serviços, considerando que a instalação do sistema de geração de energia solar fotovoltaica ocorrerá em zona rural do município de Portalegre/RN, sendo indispensável que a empresa licitante tenha pleno conhecimento das condições de acesso, infraestrutura existente e demais particularidades do local.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo, não tiver sua exequibilidade demonstrada ou apresentar desconformidade com outras exigências.
O valor estimado é de R$ ****,00.