O edital refere-se à aquisição de placas de proteção balísticas nível IIIA para a Guarda Civil Municipal de Salto/SP. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor valor unitário do item, através da plataforma BLL Compras. As propostas devem ser enviadas até 29 de maio de 2026, às 08h30min, com início da disputa às 08h45min do mesmo dia. A entrega será fracionada em dois lotes, em junho de 2026 e maio de 2027. É exigida a apresentação de amostras pela licitante vencedora, com prazo de 10 dias úteis para entrega após o encerramento da sessão. O contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura. O pagamento será efetuado em até 10 dias após o recebimento e ateste da nota fiscal. O edital detalha as condições de habilitação, incluindo a necessidade de certidões negativas e declarações específicas, e as sanções administrativas em caso de descumprimento contratual.
O prazo de entrega é de até 30 dias corridos, contados a partir da emissão da nota de empenho e da autorização de fornecimento, com as placas divididas em dois lotes: Lote 01 em junho de 2026 (73 placas) e Lote 02 em maio de 2027 (51 placas).
O pagamento dos produtos será efetuado em até 10 dias, a partir do recebimento da nota fiscal na secretaria de finanças, após ser devidamente atestada pelo gestor do contrato.
A garantia das placas balísticas e a validade mínima dos painéis de proteção balísticas é de 06 anos, sendo que esta informação deverá constar da etiqueta de identificação de todas as placas.
O critério de julgamento adotado neste certame será o de menor valor unitário do item.
Para a habilitação, todos os licitantes deverão apresentar prova de inscrição válida do SICAF e/ou a documentação completa relacionada aos itens de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
As penalidades incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021 e no edital.
A licitante vencedora deverá apresentar 1 amostra completa em até 10 dias úteis após o encerramento da sessão de abertura, ficando a adjudicação condicionada à sua aprovação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
Serão desclassificadas as licitantes que não tiverem seus produtos aprovados na conferência, não cumprirem os requisitos descritos nos itens 14. 2, 14. 3 e ****, ou apresentarem relação diferenciada das amostras, item ou da proposta escrita.