O edital visa contratar empresa para prestação de serviços de manutenção automotiva preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para veículos utilitários movidos a gasolina/etanol da frota municipal. A abertura da sessão pública para disputa de preços será em 24/03/2026. O critério de julgamento é o maior desconto percentual global. A licitação é aberta a ampla concorrência. O valor máximo estimado é de R$ ****,70. O pregoeiro é Mauro César Ionnglebood, com contato pelo email ***@***. *. * e telefone 42 **** ramal **** participação exige credenciamento no sistema Compras. gov. br. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. A proposta deve conter o preço ou o percentual de desconto. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. O critério de julgamento é o maior desconto percentual global. A visita técnica será realizada por representante designado da administração pública no local da realização dos serviços ao licitante classificado em primeiro lugar. A contratação conta com garantia de execução, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total anual do contrato. O prazo de vigência do contrato será de 12 doze meses. Os esclarecimentos devem ser enviados via email informado no edital. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. Os pedidos de impugnação devem ser enviados via email. O prazo recursal é de três dias úteis. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da lei n **** objeto da licitação será adjudicado homologado pela autoridade competente. A administração poderá aplicar sanções aos licitantes e/ou adjudicatários. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da comarca de ponta grossapr.
O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo ao seguinte: para manutenção operacional: máximo 48 quarenta e oito horas após a aprovação do respectivo orçamento; para manutenção periódica e corretiva: máximo 96 noventa e seis horas após a aprovação do respectivo orçamento, acrescido do prazo de entrega, pelo s fornecedor es, da s peça s eventualmente necessária s; para serviços especiais assim considerados os serviços de manutenção corretiva especializada não realizada pela contratada: prazo a combinar com a fiscalização do contrato, o qual deverá ser compatível com o total de horas a serem despendidas para o conserto, conforme orçamento, tendo como base o tempo padrão de mão de obra; o prazo para execução dos reparos necessários nos veículos da frota não deverá ser maior que 30 trinta dias para os serviços de grande monta assim considerados aqueles que demandam mais de 40 quarenta horas de trabalho, conforme a tabela de tempospadrão do fabricante, levandose em consideração o grau de avaria dos veículos.
O pagamento das obrigações aqui contratadas observará a ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 141 da lei n **** e art. 87 do decreto municipal n **** e ****, de ****, cujos prazos serão limitados a: 18 dezoito dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração e 18 dezoito dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
A contratada deverá assegurar garantia mínima para os serviços executados e para as peças, materiais e componentes aplicados na manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilitários movidos a combustão gasolinaetanolflex, nos termos da lei n ****, materiais e componentes garantia mínima de 90 noventa dias, contados a partir da emissão da nota fiscal ou da entrega técnica do veículo, o que ocorrer por último. Serviços executados garantia mínima de 90 noventa dias, contados da conclusão do serviço ou da entrega técnica do veículo.
No julgamento das propostas, atendidas as condições estabelecidas neste termo de referência, será declarada vencedora a proposta que obtiver maior percentual de desconto sobre o valor global.
A habilitação dos fornecedores não será verificada exclusivamente por meio do sicaf, devendo o licitante apresentar os documentos de habilitação exigidos no item 13, bem como os anexos do edital.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A visita técnica será realizada por representante designado da administração pública no local da realização dos serviços ao licitante classificado em primeiro lugar, com a finalidade de verificar as condições das instalações, da estrutura física, dos equipamentos e dos recursos necessários à adequada execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos de categoria utilitários movidos a motores de combustão gasolinaetanolflex.
Não terá exigência de amostras.
Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório, e deverão ser encaminhados via email informado no edital.
O valor total da contratação: r ****, 70 um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos.