O edital trata da contratação de serviços de teleconsulta para atender à demanda do SUS nos municípios consorciados ao CISAMAVI, por meio de inexigibilidade de licitação. Os serviços serão prestados por meio de credenciamento, com foco em especialidades médicas escassas presencialmente. O edital detalha os requisitos de habilitação, a forma de remuneração, as responsabilidades da contratada e dos municípios, além das sanções administrativas e procedimentos para extinção do contrato. A plataforma de teleconsulta deve ser web, em português, com recursos de vídeo e áudio, e adaptável a diferentes dispositivos. É exigido certificado digital para os profissionais e observância das normas de proteção de dados (LGPD).
O prazo de duração dos contratos será previsto no termo de inexigibilidade e deverá ser observado, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 um exercício financeiro, conforme art. 105 da lei **** serviço a ser contratado é considerado contínuo, portanto, poderá ser prorrogado, sendo respeitado o art. 106 da lei ****, observando-se as diretrizes ali dispostas.
Os pagamentos serão feitos, levandose em consideração o número de procedimentos realizados no mês anterior, através de depósito em conta corrente bancária da credenciada, até o último dia útil do mês subsequente ao mês da prestação do serviço, mediante a apresentação de nota fiscal nominal ao município até o 5 quinto dia útil de cada mês. O município enviará a credenciada, até o 3 dia útil de cada mês, relatório com o número de consultas realizadas, para que a empresa possa emitir a nota fiscal. O município não acatará a cobrança através de duplicata ou qualquer outro título, em banco ou em outra instituição do gênero.
Havendo mais de um contratado para o mesmo procedimento, o município deverá analisar os seguintes critérios: economicidade, rotatividade, urgência, localização geográfica, disponibilidade de agendamento, diversidade dos serviços oferecidos, conveniência do atendimento em consonância com deslocamentos e procedimentos concomitantes e necessários, entre outros que resguardem o interesse público.
Para o credenciamento, foram exigidos documentos de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, além de outras declarações e documentos técnicos da empresa e do profissional responsável técnico.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da lei **** aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na lei **** as sanções previstas no art. 156, incluindo multa de no mínimo 0,5% e máximo de 30% do valor do objeto licitado ou contratado.
A falta de quaisquer documentos exigidos é razão para o indeferimento da solicitação de credenciamento. A não observância das exigências previstas no edital implicará na automática prorrogação do prazo para pagamento. Qualquer tipo de discriminação dará causa ao cancelamento imediato do contrato e à aplicação das penalidades previstas.