O edital trata do credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos de clínico geral e atendimento de consultas ambulatoriais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de São Pedro do Ivaí/PR. O credenciamento permanecerá aberto por 12 meses, a partir de 21/05/2026 até 21/05/2027, com análise inicial em 26/05/2026. Os interessados devem apresentar a documentação exigida até a data limite. O critério de seleção é a inexigibilidade de licitação, com credenciamento paralelo e não excludente. O valor total estimado é de R$ ****,08. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Penalidades e sanções administrativas estão previstas em caso de descumprimento.
O edital prevê que o credenciamento permanecerá aberto pelo período de 12 meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado. Os contratos administrativos decorrentes do credenciamento terão prazo inicial de 12 meses, podendo ser prorrogados. o presente chamamento público para credenciamento permanecerá vigente pelo prazo de 12 doze meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante justificativa administrativa e demonstração de interesse público, nos termos da lei federal no **** contratos administrativos decorrentes do credenciamento terão prazo inicial de 12 doze meses, podendo ser prorrogados nos termos do art. 106 da lei no ****, desde que demonstrada a vantajosidade e mantidas as condições de habilitação.
O pagamento será realizado entre os dias 05 e 10 do mês subsequente à prestação de serviços, mediante apresentação do respectivo comprovante fiscal pessoa jurídica, após avaliação técnica da execução dos serviços pela secretaria municipal de saúde. o pagamento será realizado entre os dias 05o e 10o do mês subsequente à prestação de serviços, mediante apresentação do respectivo comprovante fiscal pessoa jurídica, após avaliação técnica da execução dos serviços pela secretaria municipal de saúde.
O edital não especifica a necessidade de garantia contratual.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal no 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas. o critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal no ****, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização decontratações simultâneas.
Para o credenciamento de pessoas jurídicas, deverão apresentar documentação da empresa e dos prestadores de serviço, incluindo requerimento, declaração de aceitação de valores, cópia do contrato social, RG e CPF do representante legal, comprovante de inscrição no CRM, cópia do CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS, CNDT, declaração unificada e declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso. Para os prestadores de serviço, cópia da carteira profissional do CRM, diploma ou declaração de conclusão do curso de medicina e especialidades, e certidão negativa de débitos junto ao CRM. para o credenciamento de pessoas jurídicas, os mesmos deverão apresentar os seguintesdocumentos: 3. 1. 1. documentação da empresa credenciada: a requerimento para credenciamento anexo iib declaração de aceitação dos valores anexo iiic cópia do contrato social e de suas alterações, devidamente registradasd cópia do rg e do cpf do representante legal da empresae comprovante de inscrição no conselho regional de medicina crm e diplomas dos sóciosgerentesf cópia do cartão cnpj da empresag certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos federais e àdívida ativa da uniãoh certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos estaduaisi certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos municipais da sede da empresaj certificado de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço fgtsk certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas cndtl declaração unificada anexo ivm declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte anexo v se for o caso. 3. 1. 2. documentação dos prestadores de serviço: a cópia da carteira profissional do crmprb diploma ou declaração de conclusão do curso de medicinac diploma ou declaração de conclusão de especialidades, quando houverd certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos junto ao conselho regional demedicina do paraná crmpr, referente à pessoa física do prestador de serviço.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10% do valor total da solicitação/ordem de fornecimento. serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintessanções: i. advertênciaii. multaiii. impedimento de licitar e contratariv. declaração de inidoneidade para licitar ou **** atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará acontratada, a juízo da administração, à multa moratória de 0, 5 meio por cento por dia de atraso, atéo limite de 10 dez por cento do valor total da solicitaçãoordem de fornecimento.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao departamento de licitações por escrito, para o email: ***@***. *. * pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão serdirigidos ao departamento de licitações por escrito, para o email: licitacao@saopedrodoivai. pr. gov. br.
O município poderá promover o descredenciamento da credenciada, a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada, nos casos de descumprimento das condições do credenciamento, perda da capacidade técnica ou regularidade fiscal, infração ética ou profissional, bem como por fatos que comprometam a adequada prestação dos serviços, assegurados o contraditório e a ampla defesa. o município poderá promover o descredenciamento da credenciada, a qualquer tempo, mediantedecisão fundamentada, nos casos de descumprimento das condições do credenciamento, perda dacapacidade técnica ou regularidade fiscal, infração ética ou profissional, bem como por fatos quecomprometam a adequada prestação dos serviços, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O valor total estimado para a presente contratação corresponde a R$ ****,08. o valor total estimado para a presente contratação corresponde a r ****, 08 um milhãotrezentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e seis reais e oito centavos, apurado com basenos serviços previstos para credenciamento, considerando as demandas estimadas da secretariamunicipal de saúde, os parâmetros de utilização histórica, a necessidade de manutenção e ampliaçãoda oferta de atendimentos especializados à população e os valores referenciais praticados no mercadoe em contratações similares da administração pública.