O edital trata do credenciamento de empresas para prestação de serviços de guincho e auto socorro para a frota da Prefeitura Municipal de Coromandel/MG. O processo é regido pela Lei Federal nº 14. 133/2021 e decreto municipal. As empresas interessadas devem possuir ramo de atividade compatível e apresentar documentação de habilitação e proposta comercial. O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2028. A abertura dos envelopes ocorrerá em 18 de junho de 2026. O valor global estimado da contratação é de R$ ****,93. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e declarar inidoneidade. Os serviços serão executados sob demanda, com prazos de atendimento definidos conforme a urgência e tipo de ocorrência. A fiscalização será realizada por servidor designado. O foro para dirimir dúvidas é o da Comarca de Coromandel/MG.
O edital prevê que os serviços de guincho e auto socorro serão executados sob demanda, com prazos de atendimento definidos conforme a urgência e tipo de ocorrência. Para veículos vinculados a serviços essenciais ou emergenciais, o atendimento deverá ser iniciado no menor prazo possível, observado o prazo máximo de 2 horas. Para os demais veículos, o atendimento deverá ser iniciado em prazo compatível com a distância e tipo de equipamento, observado o prazo máximo de 4 horas. Para veículos vinculados a serviços essenciais ou emergenciais, tais como ambulâncias, veículos da saúde, transporte escolar, veículos em atendimento operacional urgente ou veículos parados em local que ofereça risco à segurança viária, o atendimento deverá ser iniciado no menor prazo possível, observado o prazo máximo de 2 duas horas, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela administração. Para os demais veículos leves, utilitários, caminhões, máquinas e equipamentos, o atendimento deverá ser iniciado em prazo compatível com a distância, tipo de equipamento necessário e condições do local da ocorrência, observado o prazo máximo de 4 quatro horas, salvo justificativa formal aceita pela administração.
O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a liquidação da despesa, mediante transferência bancária, observadas as retenções legais. A liquidação da despesa ocorrerá no prazo de até 10 dias úteis após o recebimento da nota fiscal e da documentação exigida. O pagamento será efetuado em até 15 quinze dias úteis após a liquidação da despesa, observadas as retenções legais. A liquidação da despesa ocorrerá no prazo de até 10 dez dias úteis após o recebimento da nota fiscal e da documentação exigida, podendo ser suspensa em caso de inconsistências.
O critério de seleção é o previsto nos termos do art. 74, inciso iv e no art. 79, inciso i, da lei federal no 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. O credenciamento não possui caráter competitivo, sendo admitida a habilitação de todos os interessados que atenderem às condições estabelecidas. O critério de seleção é o previsto nos termos do art. 74, inciso iv e no art. 79, inciso i, da lei federal no 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação técnica e demais condições exigidas, nos termos da lei no 14. 133/2021. Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação técnica e demais condições exigidas, nos termos da lei no 14. 133/2021, limitando-se às exigências pertinentes ao objeto.
O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual, incluindo advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Com fulcro na lei no ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê que cabe recurso dos seguintes atos administrativos: ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; julgamento das propostas; ato de habilitação ou inabilitação de licitante; anulação ou revogação da licitação e extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da administração. As razões recursais devem ser apresentadas no prazo de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura da ata. As razões recursais devem ser apresentadas no prazo de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura da ata, por meio de formulário específico, o qual será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,93 (oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos). O valor global estimado da contratação é de R$ ****,93 oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos, apurado a partir de pesquisa de preços regularmente realizada, mediante utilização de fontes idôneas e adoção da média aritmética dos valores unitários válidos, em conformidade com o art. 23 da lei no 14. 133/2021.