O edital refere-se a um chamamento público para seleção de empresa de construção civil para elaboração de projetos e execução de 50 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida FAR. O processo inclui fase de credenciamento e seleção com julgamento global, considerando proposta técnica e menor preço. A empresa selecionada deverá elaborar projetos básico e executivo, obter licenças, executar obras e infraestrutura, e regularizar o empreendimento. O prazo para elaboração e submissão de projetos à Caixa é de 120 dias, e para execução das obras, estimado em 18 meses. A habilitação exigirá comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo acervo técnico compatível. O valor estimado para 50 unidades é de R$ ****,00 a R$ ****,00. Sanções administrativas e rescisão contratual podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital prevê que o prazo para elaboração e submissão dos projetos e dossiês à Caixa é de em até 120 cento e vinte dias, contados da celebração do ajuste celebrado. O prazo para execução das obras e infraestrutura interna é estimado em até 18 dezoito meses, contados a partir da ordem de início emitida pela Caixa contrato FAR. A vigência total do ajuste municipal é de em até 18 dezoito meses, prorrogável, se necessário e justificado.
As condições de pagamento, desembolso, medições e reajuste seguirão as regras específicas do programa MCMV FAR e do contrato firmado com a Caixa.
A empresa selecionada deverá sanar, às suas expensas, defeitos, vícios ou não conformidades identificados durante a execução ou no prazo de garantia e fornecer toda a documentação técnica, as built, manuais e garantias exigidos pela Caixa e pelo município.
O critério de seleção e julgamento observará julgamento global, considerando: conformidade da proposta técnica com os requisitos deste termo de referência, do edital e dos normativos do programa menor preço global sobre o valor de referência por unidade habitacional, conforme definição específica do edital, respeitados os tetos do programa MCMV FAR.
A habilitação das empresas interessadas deverá comprovar, no mínimo: egularidade jurídica, fiscal e trabalhista, balanço patrimonial, índices de liquidez e demais exigências editalícias, acervo técnico que comprove experiência na elaboração de projetos e execução de empreendimentos habitacionais de porte e complexidade compatíveis, indicação de responsável(is) técnico(s) habilitados e comprovação de capacidade operacional para execução do empreendimento no prazo previsto.
O descumprimento das obrigações pela empresa selecionada sujeitará o responsável às sanções administrativas previstas na Lei n 14. 133/2021, no Decreto Municipal n 7. 034/2024 e no edital, sem prejuízo: da rescisão do ajuste, da responsabilização civil, administrativa e penal, da comunicação à Caixa e demais órgãos de controle competentes.
O valor estimado para 50 unidades habitacionais é de R$ ****,00 (envelope base) a R$ ****,00 (teto estimado com 10% de acréscimo).