Licitação para registro de preço visando a contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros e acessórios para prédios públicos do município de Morro do Chapéu - BA. O fornecimento será parcelado conforme demanda, com entrega em até 5 dias úteis após ordem de fornecimento. O prazo de vigência do contrato é até 31 de dezembro do exercício financeiro. Pagamento em até 30 dias após recebimento da nota fiscal. Penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A entrega dos materiais deverá ser realizada nos endereços indicados, nos horários estabelecidos e no prazo máximo de 05 cinco dias úteis contados do recebimento da ordem de fornecimento, encaminhada por email.
O pagamento devido à contratada será realizado pela contratante exclusivamente com base nos quantitativos efetivamente fornecidos e devidamente aceitos, observadas as condições, prazos e procedimentos estabelecidos no presente contrato, mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, regularmente emitida e após o atesto formal do fiscal do contrato. O prazo para pagamento será de até 30 trinta dias, contados a partir da data do recebimento da nota fiscal/fatura pela administração.
A contratada arcará com todas as despesas, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, fretes, logística, deslocamento de pessoal, garantias dos materiais e acessórios, substituições por vício ou desconformidade e quaisquer outros ônus necessários à execução do contrato.
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A contratada deverá manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação, comunicando imediatamente à contratante a ocorrência de fato impeditivo à manutenção dessas condições.
Serão aplicadas ao contratado que cometer infração administrativa as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante.