O edital trata da contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, com foco no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais. O objeto inclui pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhetes, além de suporte operacional contínuo. A execução contratual será parcelada e conforme a demanda. O prazo de entrega das passagens não deve ser superior a 5 dias úteis a partir do recebimento da solicitação. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto do fiscal do contrato. O prazo de vigência do contrato é até 31 de dezembro do exercício financeiro em que for celebrado. Penalidades como advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas em caso de infração administrativa. O foro para dirimir controvérsias é a comarca de Morro do Chapéu, Bahia.
O edital prevê que a emissão das passagens aéreas será efetuada com prazo de entrega não superior a 05 cinco dias, contados a partir do recebimento da solicitação do órgão responsável.
O edital prevê que o pagamento devido à contratada será realizado pela contratante exclusivamente com base nos quantitativos efetivamente fornecidos e devidamente aceitos, observadas as condições, prazos e procedimentos estabelecidos no presente contrato, mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, regularmente emitida e após o atesto formal do fiscal do contrato. O prazo para pagamento será de até 30 trinta dias, contados a partir da data do recebimento da nota fiscal/fatura pela administração.
A contratada se obriga a manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação.
O edital prevê as seguintes sanções: i. advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, ii. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste contrato, e iii. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste contrato.
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 quinze dias úteis, contado da data de sua intimação.
O valor estimado para as passagens é de ****, 00 cento e cinquenta mil reais.