O objeto é a prestação de serviços de manutenção em grandes máquinas. A licitação ocorrerá pelo modo de disputa fechado, com critério de julgamento de menor preço por total. O início da entrega de propostas é em XX/06/2026 e o fim em XX/06/2026. É obrigatória a visita técnica, que pode ser substituída por declaração do responsável técnico. Dúvidas devem ser encaminhadas via sala de colaboração no portal Petronect até XX/06/2026. A proposta deve ter validade de 120 dias. O edital prevê sanções administrativas e medidas editalícias em caso de descumprimento.
O critério de julgamento é menor preço por total.
A fase de habilitação será encerrada após as fases de verificação de efetividade e negociação. O prazo para preenchimento dos questionários é de 2 dias úteis, prorrogáveis. A comissão de licitação pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar inconsistências ou defeitos constatados nos documentos de habilitação, ficando definido o prazo de 5 dias úteis para que o proponente corrija as inconsistências ou os defeitos constatados.
O proponente que praticou ato ilícito ou atos que causem prejuízo à Petrobras ficará sujeito às sanções previstas na lei 13. 303/16 e no regulamento de licitações e contratos da Petrobras. Em caso de descumprimentos por parte de licitantes que ensejam multa administrativa, o cálculo da multa levará em conta a fórmula constante na minuta contratual sendo considerado como valor do contrato o valor da proposta.
É obrigatória a visita técnica, que pode ser substituída por declaração do responsável técnico. Para tanto, o proponente deverá marcar visita técnica por meio email ***@***. *. * e ***@***. *. * ou telefone 71 **** e 71 ****, com francisco ferreira lopes ou eubaldo dos santos secundino.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital e seus adendos, até 5 dias úteis anteriores à data de abertura das propostas.
A falta de qualquer documento solicitado ou a apresentação da proposta contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer cláusula deste documento e seus adendos poderá implicar a desclassificação da proposta do proponente. O proponente que se declarar microempresa, empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da lei complementar 123/06, e não possuir tal condição, ou por algum motivo deixar de fazer jus a tais benefícios e não comunicar imediatamente à comissão de licitação, na forma do decreto nº 8538/15, ficará sujeito à desclassificação, inabilitação ou perda da condição para assinatura do contrato e às sanções administrativas eventualmente cabíveis previstas no regulamento de licitações e contratos.