O edital refere-se à contratação de empresa especializada para análise da satisfação dos usuários do transporte público municipal. A licitação é exclusiva para MEI/EPP. A proposta deve ser apresentada até 31/03/2026 às 09:00h, com abertura em seguida. O critério de julgamento é menor preço/maior desconto. A plataforma para a disputa é a Licitar Digital. Pedidos de esclarecimentos podem ser feitos diretamente na plataforma ou por e-mail. Impugnações devem ser realizadas via Licitar Digital. O valor estimado da contratação é de R$ ****,66. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação exige documentos fiscais, trabalhistas e econômico-financeiros, conforme Anexo I. O contrato terá vigência de 6 meses. Não há exigência de garantia contratual.
O prazo de vigência do contrato é de 6 meses, contado a partir da assinatura. A ordem de serviço correspondente será encaminhada à contratada, devendo a execução ser iniciada em até 30 dias após seu envio.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O prazo máximo para pagamento é de trinta dias corridos, contados a partir da data de apresentação e subsequente aceitação da nota fiscal.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será o de menor preço ou maior desconto, por item ou lote, em modo de disputa aberto.
Para fins de habilitação, serão exigidos os documentos previstos no Anexo I deste edital, incluindo habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
Não se aplica a apresentação de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,66.