A Prefeitura Municipal de Santa Rita de Ibitipoca/MG realiza licitação na modalidade Concorrência, na forma presencial, para contratação de empresa especializada na reforma da quadra poliesportiva. O certame ocorrerá em lote único, com critério de julgamento de menor preço global. A abertura das propostas está marcada para 03 de junho de 2026, às 14h00. Pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura. A participação é de ampla concorrência, com preferência para microempresas e empresas de pequeno porte em caso de empate. A vistoria prévia é obrigatória e deve ser realizada até o dia útil anterior à abertura do certame. Não será exigida garantia de proposta. O edital e seus anexos estão disponíveis no site oficial da prefeitura.
O prazo de entrega/execução deve ser informado na proposta, conforme item 6. 9 do edital.
O edital prevê que o pagamento será realizado na conta corrente informada pelo licitante, conforme item 6. 7 do edital.
Para participação no presente certame, não será exigida das licitantes a apresentação de garantia de proposta, conforme item 6. 16 do edital.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço global, conforme preâmbulo do edital.
A habilitação será conferida ao detentor da proposta mais vantajosa, através dos documentos apresentados no envelope nº 2, conforme item 7. 1 do edital.
As infrações administrativas e sanções são aquelas estabelecidas no item 10 infrações e sanções administrativas do termo de referência, conforme item 12. 1 do edital.
A avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, devendo o licitante declarar que conhece o local e as condições de realização do serviço, sendo-lhe assegurado o direito de realização da vistoria prévia, conforme item 7. 7. 6 do edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para pedir esclarecimento ou impugnar este edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme item 2. 1 do edital.
Será desclassificada a proposta que não tiver devidamente acompanhada da comprovação do recolhimento da garantia de proposta, contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável, conforme item 6. 18 do edital.