O edital de chamamento público visa o credenciamento de pareceristas (pessoas físicas e jurídicas MEI) para análise de projetos culturais e candidaturas submetidos às políticas nacionais Aldir Blanc e Cultura Viva. Os interessados devem ter atuação compatível com o objeto e não possuir impedimentos. A inscrição é feita por e-mail, com envio de documentação específica. O credenciamento não obriga a contratação. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,32, com remuneração de R$ 100,00 por parecer e limite de R$ ****,00 por linguagem artística. O prazo de vigência do edital é de 12 meses a partir de 15/05/2026. O prazo de vigência dos contratos será de 3 meses, contados da ordem de serviço. O critério de julgamento é a análise curricular e de experiência profissional, com pontuação mínima de 70 pontos para habilitação. O edital detalha as linguagens artísticas e categorias de atuação, bem como as sanções administrativas em caso de infrações.
O edital prevê que o parecerista terá o prazo de 10 dias corridos para a análise e entrega dos pareceres, a contar da data de recebimento dos projetos e da respectiva ordem de serviço/convocação na fase de análise de mérito cultural, e 5 dias corridos para entrega das análises do conjunto dos recursos submetidos à sua avaliação na fase de recursos da análise de mérito cultural. Estes prazos poderão ser prorrogados por igual período, mediante solicitação justificada e aceita pela SMCT.
O pagamento será efetuado por ordem bancária, para crédito em conta corrente indicada pelo contratado, no prazo de até 30 dias corridos, contados da finalização da liquidação da despesa. O valor por parecer técnico emitido será de R$ 100,00, com limite máximo de R$ ****,00 por linguagem artística. Serão descontados encargos e tributos para emissão do RPA, a menos que o parecerista comprove retenção do INSS por outra fonte pagadora.
O edital informa que o haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será a análise curricular e de experiência profissional, com pontuação mínima de 70 pontos para habilitação. A classificação técnica dos inscritos, por meio de critérios objetivos de pontuação, justificase, uma vez que todos os habilitados serão credenciados, sendo a pontuação utilizada apenas para a organização do banco de pareceristas.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, bem como a qualificação técnica, são exigidas conforme detalhado no edital, incluindo a apresentação de diversos documentos como currículo, certidões negativas, declarações e comprovação de experiência.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da obrigação de reparação integral dos danos causados ao município.
O edital especifica que ão há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de fornecimento e/ou execução dos serviços.
O edital indica que ão se aplica à contratação, tendo em vista que sua natureza consiste na prestação de serviços.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
Os riscos de desqualificação incluem o não atendimento às condições do edital, a falsidade de declarações ou documentos, a não celebração do contrato quando convocado, e o descumprimento de outras exigências formais e substanciais.
O valor total estimado para a contratação dos serviços de pareceristas, ao longo da vigência do contrato, é de R$ ****,32.