O edital visa a contratação de serviços de locação de veículo okm, com 05 cinco lugares e caçamba aberta, para desenvolver as atividades de condução de pacientes e transporte de insumos e materiais em geral da atenção básica, por período de 12 doze meses. A abertura da sessão pública ocorrerá em 10 de dezembro de 2025, às 08:30, no site www. ***. *. * critério de julgamento será o menor preço por item. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses. O pagamento será realizado mensalmente após a prestação dos serviços.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do orc, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na lei ****, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do contrato: início: imediato conclusão: 12 doze meses.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: após prestação dos serviços, mensalmente
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 duas horas, contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período, nas seguintes situações: por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro ou de oficio, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: no endereço: www. ***. *. *
O valor total é equivalente a r ****, 64.