O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMMU). A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por lote. O prazo para execução dos serviços é de 6 meses, a partir da assinatura do contrato. O valor total estimado é de R$ ****,18. A participação é aberta a quaisquer interessados, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte. O edital e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos indicados.
O prazo máximo para a execução do objeto é de 6 seis meses, a partir da assinatura do contrato ou equivalente. início: imediato conclusão: 6 seis meses.
O pagamento será realizado após a prestação dos serviços. o pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: após prestação dos serviços
Não será exigida garantia da contratação. conforme as disposições dos autos do presente certame, não será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes, da lei ****.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote. o critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos de habilitação serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei **** documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei ****
O prazo para impugnar o edital é de 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
O valor total estimado é de R$ ****,18. o valor total é equivalente a r ****, 18.