O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de serviços de software como serviço (SaaS) para gestão escolar. A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento por menor preço por item. A data de abertura das propostas é 19 de maio de 2026. O credenciamento no portal de compras públicas é obrigatório. Haverá tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A negociação de preços poderá ocorrer após a definição do resultado do julgamento. O foro para dirimir litígios é a comarca de Nova Cruz/RN.
O prazo de vigência deste termo de contrato é aquele fixado no termo de referência, com início na data de e encerramento em. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no termo de referência, anexo ao edital.
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no termo de referência. A administração pública municipal efetuará a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) e da contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre os pagamentos efetuados, exceto para optantes pelo Simples Nacional.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento da licitação será por menor preço por item.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas conforme detalhado no edital e no termo de referência. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances.
Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14. 133/2021, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
Quando for o caso, será solicitado amostras do primeiro classificado, assim, quando não forem aceitas, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação das amostras e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no termo de referência.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14. 133/2021, ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar diretamente no sistema eletrônico do portal de compras públicas www. ***. *. * o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.