O edital visa contratar empresa especializada em desenvolvimento de sistemas de informática para a Câmara Municipal de Gaspar. A participação no pregão eletrônico se dará através do site www. ***. *. * data final para envio de propostas é 23/02/2026 às 13h59 (horário de Brasília). O critério de julgamento será o menor preço global. A solicitação de esclarecimentos deve ser feita pelo sistema em até 48 horas antes do início da sessão pública para lances. A etapa de amostra prova de conceito será realizada pela empresa vencedora, após a emissão da ata da sessão pública, devendo instalar todos os sistemas e respectivos bancos de dados em equipamentos fornecidos pela empresa, de acesso exclusivo da empresa e à câmara municipal de gaspar, para comprovação das especificações técnicas obrigatórias exigidas no termo de referência anexo i e que forem objeto da etapa de amostra, devendo serem até 05 cinco dias úteis, em data previamente agendada com o presidente da câmara. A validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O edital prevê que o prazo final para execução da implantação dos sistemas objeto da licitação, contemplando a instalação, conversão e migração de dados, parametrização e customização, treinamento inicial, conforme especificações do termo de referência anexo i do presente edital, é de até 30 trinta dias, contados da autorização de fornecimento emitida pela câmara municipal de gaspar.
O edital prevê que os pagamentos serão efetuados via boleto bancário ou via pix até o dia 10 dez de cada mês, após a apresentação da nota fiscal de serviço enviados para o email: contabilidade@camaragaspar. sc. gov. br.
O edital informa que o critério de julgamento será o porpreço global, conforme o art. 33, inciso i, da lei federal n ****, de 1 de abril de 2021.
O edital informa que a habilitação dos fornecedores será verificada por meio da documentação digital postada na plataforma comprasbr.
O edital informa que comete infração administrativa a licitante que praticar quaisquer das infrações pertinentes ao certame e previstas no art. 155 da lei federal n 14. 133/2021, sendo aplicando multa com o percentual descrito a seguir, e demais sansões.
O edital informa que a licitante proponente declarada vencedora na etapa de lances, após a emissão da ata da sessão pública, deverá instalar todos os sistemas e respectivos bancos de dados utilizados em um ou mais equipamentos fornecidos pela empresa, de acesso exclusivo da empresa e à câmara municipal de gaspar, para comprovação das especificações técnicas obrigatórias exigidas no termo de referência anexo i e que forem objeto da etapa de amostra, devendo serem até 05 cinco dias úteis, em data previamente agendada com o presidente da câmara.
A solicitação de esclarecimentos a respeito deste edital deverá ser efetuada, exclusivamente pelo sistema, através do site: www. ***. *. *, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.
O edital informa que esta casa legislativa observará, rigorosamente, os valores máximos definidos no termo de referência, sendo vedada a ultrapassagem de tais limites.