O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em locação de software de gerenciamento hospitalar. A licitação ocorrerá no dia 29/04/2023, às 09h00min. O critério de julgamento é o menor preço por lote. Há preferência para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPPs). A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A apresentação de amostra (prova de conceito) é obrigatória para a empresa classificada em primeiro lugar, com prazo de até 02 dias úteis para realização. O prazo para interposição de recurso é de 03 dias úteis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O serviço será efetuado de acordo com a necessidade da secretaria municipal de saúde, a partir da assinatura do instrumento de contrato. O prazo para prestação dos serviços será de imediato ou no máximo de 24 horas, após a requisição através da emissão e envio por meio de email institucional ou outro meio hábil da nota de empenho para o fornecedor, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação do solicitante.
O pagamento devido à futura contratada somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa. O pagamento dos serviços de implantação será efetuado após a sua integral conclusão, aceitação e atesto pela contratante. O pagamento dos serviços mensais será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. O prazo para pagamento será de até 30 dias corridos, contados da data de atesto da nota fiscal/fatura pelo fiscal do contrato.
A garantia dos serviços prestados ou das peças repostas deve ser a mínima exigida pelo fabricante. Não será exigida garantia contratual para a presente contratação.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor preço por lote.
Os documentos exigidos para fins de habilitação serão anexados no sistema em campo próprio. Logo após a etapa de finalização dos lances ofertados, encerramento das negociações de um melhor valor, envio da proposta em pdf, o pregoeiro solicitará do licitante vencedor que, no prazo de 02 duas horas, envie todos os documentos de habilitação.
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a contratante poderá aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência por escrito; multa moratória ou compensatória; impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 3 três anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Após a fase de lances e classificação, a empresa que apresentar o menor preço será convocada pelo pregoeiro para realizar prova de conceito (amostra dos seus respectivos sistemas), no prazo de até 02 dois dias úteis. A não realização da apresentação da amostra desclassificará automaticamente a proposta de preços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.