O edital refere-se a um registro de preços para contratação futura de materiais de comunicação institucional, incluindo gráficos impressos, itens personalizados e materiais de apoio a eventos. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço por item e modo de disputa aberto. Há preferência para microempresas e empresas de pequeno porte. Os interessados devem estar credenciados no SICAF e no sistema Compras. gov. br. A proposta deve ser apresentada até a data de abertura da sessão pública. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A abertura da sessão pública ocorrerá em 27/05/2026 às 09h. A ata de registro de preços terá vigência de até 1 ano, podendo ser prorrogada. O fornecimento será com entrega parcelada, com prazos entre 5 e 20 dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento. Não haverá exigência de garantia da contratação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de entrega dos bens poderá variar entre 05 (cinco) e 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) pela contratada, podendo ser ajustados pela administração no momento da solicitação, conforme a natureza e a urgência da demanda.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço por item.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo I deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. A habilitação será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos.
O descumprimento desta ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório, garantidos o contraditório e a ampla defesa. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
Serão exigidas amostras dos seguintes itens: 01, 02, 03, 10, 15, 16, 18, 19 e 20. Para os itens 05 (painéis) e 07 (banners), deverá ser apresentado mockup digital. Para os itens 04, 06, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 17, 21 e 22, deverá ser apresentado catálogo técnico atualizado.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.