O edital prevê a contratação de empresa especializada para manutenção predial de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e postos de saúde no município de Propriá-SE. A licitação será realizada na modalidade Concorrência Eletrônica, com abertura das propostas em 02 de abril de 2026. O valor total estimado é de R$ ****,63. A participação se dará através do site licitanet. com. br. O prazo de execução dos serviços é de até 6 meses para o lote 01 e até 8 meses para o lote 02, contados a partir da ordem de serviço. A garantia dos serviços é de 2 anos. O critério de julgamento será o de menor preço global. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido conforme a Lei Complementar nº 123/2006. A apresentação de propostas e documentos de habilitação será feita exclusivamente pelo sistema eletrônico. O prazo para interpor impugnação ao edital ou solicitar esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O prazo de execução dos serviços será de até 06 seis meses para o lote 01 e de até 08 oito meses para o lote 02, contados a partir do recebimento da ordem de serviço emitidapela secretaria municipal de infraestrutura, serviços urbanos e habitação.
O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 trinta dias contadosa partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidõesnegativas, no protocolo da secretaria de finanças.
Garantia dos serviços, por prazo não inferior a 2 dois anos, contados do termo derecebimento definitivo, durante o qual subsistirá sua responsabilidade, conforme o disposto noart. 618 do código civil.
O critério de julgamento será o de menor preço global.
Os documentos de habilitação serão enviados posteriormente a fase de lances, por meiode sistema, estabelecendose, na sessão um prazo de envio de no mínimo 02 duas horas, contados da convocação a ser exposta.
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições ajustadas ouexecução em desacordo com a proposta apresentada, será aplicada, garantida a ampla defesa, multa da seguinte forma: de 5 cinco a 30 trinta por cento do valor do contrato em caso de atraso naentregaprestação do serviço.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade naaplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar opedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado é de R$ ****,63.