Contratação de empresa especializada para reforma e adequação no prédio da Secretaria Municipal de Saúde. A proposta deve ser enviada eletronicamente até 11/08/2026. A sessão pública e julgamento ocorrerão em 10/09/2026. O regime de execução é indireto por empreitada global. A visita técnica é facultativa, mas recomendada. A garantia de execução é de 5% do valor inicial do contrato.
A empresa vencedora se compromete a prestar e entregar a obra a secretaria municipal de saúde dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade, conforme memorial descritivo e especificações técnicas contidas no termo de referência.
O pagamento será efetuado pela contratante após a conclusão de cada etapa previsto no cronograma físico-financeiro, no prazo de até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal.
A licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% do valor inicial do contrato.
O julgamento será realizado pelo menor preço global.
Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso ii, artigo 63 da lei federal ****.
As sanções seguirão todas as diretrizes postas no art. 155 e seguintes da lei ****.
As empresas interessadas poderão realizar visita técnica destinada a conhecer o local da prestação dos serviços objeto da licitação, porém não obrigatória.
Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
A não observância do disposto no subitem anterior [sobre dados cadastrais] poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
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O lance deverá ser ofertado pelo menor preço empreitada por preço global.