Credenciamento de leiloeiros oficiais para alienação de bens móveis e inservíveis do município de Galinhos/RN. As solicitações de credenciamento serão recebidas até 20/07/2026, via portal de compras públicas. O critério de seleção é a critério de terceiros. O credenciamento terá duração de 12 meses, prorrogável. A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor arrematado, paga pelo arrematante. Não há previsão de vistoria ou visita técnica obrigatória.
O pagamento do bem pelo adquirente será feito diretamente ao Município de Galinhos através de conta a ser informada posteriormente. O leiloeiro receberá comissão de 5% paga pelo arrematante. o pagamento do bem pelo adquirente será feito diretamente ao município de galinhos através de conta a ser informada posteriormente. a comissão será paga pelo arrematante no percentual de 5 cinco por cento sobre o valor de cada bem arrematado.
O critério de seleção é com seleção a critério de terceiros. o critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso ii, da lei federal n ****, ou seja, com seleção a critério de terceiros.
Para habilitação, é necessário apresentar diversos documentos, incluindo certidão de matrícula como leiloeiro oficial, certidões negativas de débitos fiscais, cíveis e criminais, e comprovação de infraestrutura. os interessados em participar deste credenciamento deverão apresentar os documentos de habilitação eletronicamente pelo portal de compras públicas https:www. portaldecompraspublicas. com. br, dentro do prazo máximo mencionado no preçâmbulo deste edital.
O descumprimento das obrigações pode acarretar advertência, suspensão temporária (até 2 anos) ou cancelamento do credenciamento. o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento sujeitará o proponente, no que couber, às sanções previstas na lei n ****, atualizada, e garantida às prévias defesas, ficando estipuladas as seguintes penalidades pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o credenciamento: **** por escrito
O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 3 dias úteis. o interessado não habilitado, nos termos do item poderá interpor recurso, no prazo de03 três dias úteis, a contar da publicação do resultado www. ***. *. *
A falta de qualquer documento exigido para habilitação ou sua apresentação em desacordo com o edital acarretará inabilitação automática. a falta de qualquer dos documentos exigidos para habilitação, acima mencionados, o u sua apresentação em desacordo com os requisitos previstos neste edital, acarretará na automática inabilitação da proponente