O edital trata de uma dispensa eletrônica para contratação de serviços técnicos especializados para calibração de instrumentos utilizados na vigilância sanitária. A participação ocorre pelo sistema de dispensa eletrônica do Compras. gov. br. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a comprovação da entrega e aprovação dos documentos fiscais. A execução do objeto inicia-se com a ordem de serviço, com prazo de até 20 dias corridos para retirada dos equipamentos e devolução em até 7 dias corridos após a retirada. A empresa é responsável pelos custos de retirada e devolução. A calibração deve seguir critérios técnicos específicos e emitir certificado conforme ABNT NBR ISOIEC ****, com rastreabilidade à RBC. Não há exigência de garantia contratual, vistoria ou subcontratação. O recebimento provisório ocorre em até 2 dias após a comunicação escrita da contratada, e o recebimento definitivo em até 5 dias após o provisório. O pagamento será em parcela única após o recebimento definitivo. A seleção do fornecedor será pelo critério de menor preço. Não há exigência de qualificação econômico-financeira ou técnica. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,42.
O início da execução do objeto se dará a partir da emissão da ordem de serviço, com prazo de até 20 dias corridos para a retirada dos equipamentos e devolução em até 7 dias corridos após a retirada. O prazo de entrega dos serviços de calibração está detalhado no Termo de Referência.
O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 20 dias contados após a comprovação da execução do objeto, nas condições exigidas, bem como, após a aprovação dos respectivos documentos fiscais pelo órgão fiscalizador. O pagamento será realizado exclusivamente por meio de depósito bancário.
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na lei nº ****, de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor).
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, conforme detalhado no edital.
Os atos elencados no art. 155 da lei 14. 133/21 poderão ensejar na aplicação das sanções previstas na referida lei, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não se aplica.
Não há necessidade de envio de amostra.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,42.