A Secretaria Municipal de Educação de Caculé, Bahia, realizará uma dispensa de licitação para aquisição de kits de alimentação escolar. O objeto da contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de kits com 04 peças, destinados aos alunos da rede municipal de ensino. A contratação ocorrerá em lote único. O critério de julgamento será o menor preço global. O período de acolhimento das propostas é de 21/05/2026 a 25/05/2026. Os documentos podem ser entregues presencialmente ou enviados por e-mail. Não poderão participar fornecedores que não atendam às condições do aviso, estrangeiros sem representação legal no Brasil, ou aqueles que se enquadrem em vedações específicas (autor do projeto, empresa com vínculo com dirigente, condenados por trabalho infantil ou análogo a escravo, etc. ). Cooperativas podem participar se apresentarem demonstrativo de atuação em regime cooperado. A apresentação das propostas implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A habilitação dos fornecedores será verificada após a classificação da proposta. Serão exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Em caso de necessidade de documentos complementares, o fornecedor será convocado a encaminhá-los em até 03 horas. A aplicação de penalidades está prevista no art. 155 da Lei nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e declarar inidoneidade. O contrato terá vigência de 90 dias a partir da assinatura. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa.
O prazo máximo para entrega, após o recebimento da ordem de fornecimento ou outro tipo de autorização do setor competente é de 05 cinco dias úteis.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
A habilitação dos fornecedores será verificada e analisada para fins de efetivação do vencedor, com exigência de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará o infrator às penalidades previstas nos arts. 155 a 157 da Lei federal nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,00.