A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para transporte rodoviário intermunicipal, incluindo emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para atender todas as secretarias do governo municipal. A modalidade é inexigibilidade, com critério de julgamento por menor preço por item. O prazo para aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente é de 24 horas, prorrogável uma vez. A vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será realizado em até 30 dias após atestação do serviço, com retenção de impostos devidos. Sanções incluem advertência, multa de 5% sobre o valor dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por até 6 anos. A comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica é exigida. O edital também aborda disposições gerais, lei anticorrupção e proteção de dados pessoais.
O adjudicatário terá o prazo de 24 horas, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso nota de empenho ou autorização, sob pena de decair do direito à contratação. O prazo previsto para aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela administração.
O pagamento será realizado da seguinte forma: a nota fiscal deverá ser protocolada junto à prefeitura municipal de acordo com o objeto e/ou serviço prestado, cujo pagamento será realizado em até 30 dias, desde que devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim, com o respectivo comprovante de que a prestação do serviço foi realizada a contento. Serão feitos descontos dos impostos devidos se for o caso.
A contratação ocorrerá em menor preço cotado por item, conforme tabela constante abaixo.
A comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso será exigida na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica são requisitos.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito às seguintes sanções: advertência, multa de 5% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
Fica assegurado direito à realização de vistoria prévia, na forma prevista no termo de referência.
O valor total estimado da contratação não é explicitamente informado em um único campo, mas pode ser calculado a partir da soma dos preços totais dos itens listados.