A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a reforma do antigo prédio da telemar, visando a ampliação dos serviços de saúde. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento por menor preço. O prazo final para envio de propostas e a data de abertura da sessão pública são 12/06/2026. O regime de execução é empreitada por preço global. O valor estimado da contratação é de R$ ****,14. A participação é ampla, com tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O edital detalha as condições de habilitação, apresentação de propostas, julgamento, recursos, sanções e demais disposições gerais. O prazo de execução do objeto é de 02 meses, com vigência do contrato de 06 meses.
O prazo de execução do objeto será de 02 meses, em conformidade com o cronograma físico-financeiro anexo D, que começará a fluir no dia seguinte ao do recebimento, pela contratada, do ofício de autorização de início da execução contratual.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na lei nº ****, de 11 de setembro de **** c/c art. 618 da lei nº 10. 406/2002, código civil.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei nº ****, de 2021.
Com fulcro na lei nº ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários ou contratados as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Tendo em vista a natureza e as peculiaridades do objeto a ser contratado, não haverá necessidade de vistoria prévia.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 2 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade da declaração de que trata os itens 3. 4 ou 3. 6 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei nº ****, de 2021, e neste edital.
O custo estimado da contratação é de R$ ****,14.