O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para construção de abrigos para câmaras frias e adequações de instalações prediais em três locais: Serraria, Bonete e Castelhanos. A vistoria técnica é facultativa. A garantia contratual é de 5% do valor da contratação. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a apresentação da nota fiscal, que deve estar atestada. O prazo de vigência do instrumento será de 6 meses. A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, apresentando funcionamento ideal, para todas as instalações, equipamentos e aparelhos pertinentes à mesma. A contratada deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 cinco anos, sobre os serviços executados e materiais utilizados.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado em até 15 quinze dias após a nota fiscal ser apresentada no setor financeiro pela unidade recebedora do produto, a mesma deverá estar devidamente atestada pelo setor requisitante.
A contratada deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 cinco anos, sobre os serviços executados e materiais utilizados.
Para julgamento da sessão pública será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
O edital exige diversos documentos para habilitação, como certidões, declarações e atestados, conforme detalhado no item 7. 7.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme o artigo 20. 2.
A vistoria é facultativa e deverá ser agendada e efetivada até 24 horas que antecede a entrega das propostas.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O valor total para execução do objeto, de acordo com a planilha e memorial descritivo referencial é de R$ ****,00.