O edital de chamamento público visa o credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs) para prestarem serviços de formação teórica e prática de direção veicular aos beneficiários do programa Carteira de Habilitação para Todos no município de Maricá. O objeto inclui a obtenção da Permissão para Dirigir (PPD) AB e mudança de categoria para C, D ou E. Os valores estimados para os serviços são: - Primeira habilitação (cat. A ou B): R$ ****,69 - Mudança para categoria C, D ou E: R$ ****,00 - Taxa de 2º exame teórico: R$ 156,80 - Taxa de 2º exame prático: R$ 156,80 Em caso de primeira reprovação em exame teórico ou prático, o CFC deverá oferecer, sem custo adicional, 5 aulas teóricas e 2 aulas práticas de reforço. A partir da segunda reprovação, os custos adicionais serão de responsabilidade do beneficiário. A estimativa total para o primeiro ano, considerando **** beneficiários, é de R$ ****,00. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais dos beneficiários. A documentação para habilitação deve ser apresentada presencialmente na sede da Secretaria de Transportes e Postura (Semtrans). O edital tem prazo de validade indeterminado, e os contratos decorrentes terão vigência de 12 meses, prorrogáveis. A seleção do CFC será a critério do beneficiário direto da prestação. O credenciamento é de natureza permanente, permitindo que novos interessados protocolam pedidos a qualquer tempo. As penalidades para descumprimento do edital incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que o CFC deverá concluir a formação e agendar o primeiro exame prático em até 60 sessenta dias contados da data de vencimento do RENACH do beneficiário.
Os pagamentos serão efetuados aos CFCs com base nos valores estabelecidos no contrato de credenciamento, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação de regularidade fiscal, em até 30 trinta dias após a liquidação da despesa.
O edital não especifica a exigência de garantia de execução para os contratos decorrentes deste credenciamento.
O critério de seleção é com seleção a critério de terceiros, onde a escolha do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
Para habilitação, as instituições qualificadas como Centros de Formação de Condutores (CFCs) deverão apresentar documentação relacionada no edital, incluindo requerimento, contrato social, certidões negativas e comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
As penalidades aplicáveis aos credenciados que descumprirem o edital incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostra.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor estimado para o primeiro ano do programa é de R$ ****,00, considerando o atendimento de **** beneficiários.