O edital refere-se à aquisição de cestas básicas de alimentos para atender famílias em situação de vulnerabilidade social no município. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A sessão pública está marcada para 28/04/2026, com cadastramento de propostas até às 08h30min e início da sessão às 09h00min (horário de Brasília). Empresas interessadas devem estar cadastradas no sistema BNC (www. ***. *. *) até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. Haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O processo de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação de propostas e lances. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo de entrega para as cestas básicas, mas indica que o objeto da licitação é a aquisição para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social do município. As condições de entrega e prazos serão definidos no contrato.
O edital não detalha a forma de pagamento, mas menciona que os valores propostos incluirão todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas e tributários. O pagamento será efetuado conforme a legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato.
O edital não especifica a necessidade de garantia para a proposta ou para a execução do contrato.
O edital prevê o critério de julgamento de menor preço por item, conforme explicitado na seção 6. da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances.
O edital informa que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e que os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante serão exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
O edital detalha as penalidades administrativas no item 10. das infrações administrativas e sanções, que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não menciona a necessidade de vistoria ou visita técnica.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital [. . . ] devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme item 11. 1.
O edital informa o valor total da contratação como R$ ****,00 (cento e vinte mil reais).