Lote 1: Fretamento . Fretamento de Van adaptada - Com acessibilidade, envidraçada, com capacidade mínima para 09 passageiros + 01 motorista + 01 cadeirante; com 
adaptação constituída de Rampa de Acesso 
Veicular ( RAV) ou elevador p/cadeira de rodas ou dispositivo para transposição de fronteira com acionamento por controle remoto, sistema de elevação elétrico e/ou hidráulico e sistema manual para o acionamento de emergência, com capacidade de carga mínima de 250 kg; mínimo de 4 portas; direção hidráulica e/ou elétrica; freio a disco nas 4 rodas; vidros elétricos nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete na cabine do motorista; motor de, no mínimo, 120 CV, combustível diesel; ar condicionado ( cabine e salão) de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação ( emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; Seguro total, manutenção preventiva e corretiva; Ano de fabricação e modelo de no mínimo ( 2024). COM MOTORISTA. .
Lote 2: Fretamento . Fretamento de micro- ônibus adaptado - Com acessibilidade, comprimento total máximo de **** mm; capacidade de carga útil de no mínimo **** kg; comportando transportar, no mínimo, 15 ( quinze) passageiros adultos sentados, condutor, auxiliar e 3 ( três) passageiros em cadeiras de rodas; com 
adaptação constituída plataforma elevatória 
veicular para cadeira de rodas com acionamento por controle remoto instalado na porta lateral, elevação com sistema elétrico e/ou hidráulico, capacidade de carga mínima de 250 kg, sistema manual de emergência p/o acionamento em caso de falha do sistema principal de acionamento, para embarque e desembarque de pessoa com deficiência, ou com 
mobilidade reduzida; conjunto de fixadores instalados no assoalho do veículo p/a fixação da cadeira de rodas ou local especifico para cadeirante, motorização mínima de 150cv, altura mínima entre o assoalho e o teto de **** mm; cinto de segurança para todos os passageiros e motorista, opcional cortinas nas janelas, opcional sistema antitombamento, sensor de ré com opcional de câmera, sistema de bloqueio de porta( s), porta( s) com dispositivo antiesmagamento, saídas de emergência nas janelas laterais, teto e porta, piso ant.
Lote 4: Fretamento . Fretamento de Van adaptada - Com acessibilidade, envidraçada, com capacidade mínima para 09 passageiros + 01 motorista + 01 cadeirante; com 
adaptação constituída de Rampa de Acesso 
Veicular ( RAV) ou elevador p/cadeira de rodas ou dispositivo para transposição de fronteira com acionamento por controle remoto, sistema de elevação elétrico e/ou hidráulico e sistema manual para o acionamento de emergência, com capacidade de carga mínima de 250 kg; mínimo de 4 portas; direção hidráulica e/ou elétrica; freio a disco nas 4 rodas; vidros elétricos nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete na cabine do motorista; motor de, no mínimo, 120 CV, combustível diesel; ar condicionado ( cabine e salão) de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação ( emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; Seguro total, manutenção preventiva e corretiva; Ano de fabricação e modelo de no mínimo ( 2024). COM MOTORISTA. .
Lote 5: Fretamento . Fretamento de micro- ônibus adaptado - Com acessibilidade, comprimento total máximo de **** mm; capacidade de carga útil de no mínimo **** kg; comportando transportar, no mínimo, 15 ( quinze) passageiros adultos sentados, condutor, auxiliar e 3 ( três) passageiros em cadeiras de rodas; com 
adaptação constituída plataforma elevatória 
veicular para cadeira de rodas com acionamento por controle remoto instalado na porta lateral, elevação com sistema elétrico e/ou hidráulico, capacidade de carga mínima de 250 kg, sistema manual de emergência p/o acionamento em caso de falha do sistema principal de acionamento, para embarque e desembarque de pessoa com deficiência, ou com 
mobilidade reduzida; conjunto de fixadores instalados no assoalho do veículo p/a fixação da cadeira de rodas ou local especifico para cadeirante, motorização mínima de 150cv, altura mínima entre o assoalho e o teto de **** mm; cinto de segurança para todos os passageiros e motorista, opcional cortinas nas janelas, opcional sistema antitombamento, sensor de ré com opcional de câmera, sistema de bloqueio de porta( s), porta( s) com dispositivo antiesmagamento, saídas de emergência nas janelas laterais, teto e porta, piso ant.