O edital trata da contratação de empresa para organizar a 2ª Corrida Rústica Manoel Xavier Sobrinho. A participação é permitida para MEIs, MEs e EPPs. A abertura da sessão pública eletrônica será em 26/02/2026. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de vigência do contrato é de 90 dias. A empresa deve comprovar experiência em eventos esportivos. A contratada deve fornecer seguro pessoal contra acidentes para, no mínimo, 350 pessoas.
O contrato terá vigência de 90 dias, contados a partir da data de sua assinatura, conforme o edital.
O pagamento será efetuado pelo setor responsável, até 30 trinta dias após a liquidação da nota fiscal, conforme o edital.
O critério de julgamento é menor preço, conforme o edital.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento, conforme o edital.
A administração poderá aplicar sanções aos licitantes, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme o edital.
Se o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme o edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme o edital.
O valor estimado para contratação foi obtido após pesquisa de mercado, em conformidade com o art. 23 da lei federal ****, conforme o edital.