O edital visa a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. A abertura da dispensa de licitação será em 16/02/2025. O critério de julgamento é o menor preço global mensal. Os interessados devem estar credenciados no portal do fornecedor RS. A participação implica na aceitação de todos os termos do edital. A microempresa ou empresa de pequeno porte tem tratamento diferenciado. A proposta inicial deve ser enviada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão. O participante deve apresentar documentos de habilitação. O contrato será reajustado conforme o edital. As despesas correrão por conta de recurso orçamentário. O adjudicatário tem prazo para assinar o contrato. O órgão contratante pode anular ou cancelar a dispensa de licitação.
O edital não especifica o prazo de entrega.
As condições para pagamento são as previstas na cláusula sexta da minuta de contrato, que compõe o anexo i do presente edital.
A garantia será prestada, conforme disposto na cláusula quinta da minuta de contrato, que compõe o anexo i do presente termo de dispensa.
O critério de julgamento é menor preço global mensal, respeitados os valores unitários.
O participante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação.
As infrações e sanções administrativas estão descritas no edital.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona amostras.
Qualquer interessado poderá encaminhar pedido de esclarecimento acerca de eventuais dúvidas relacionadas ao edital e seus anexos, por meio do sistema comprasrs, até o prazo máximo de 24 vinte e quatro horas anteriores ao horário previsto para a abertura das propostas.
O valor total da aquisição/contratação é de R$ ****,99.