Licitação para contratação de empresa para perfuração, construção e avaliação de poço tubular profundo. A sessão virtual ocorrerá em 04 de maio de 2026. As propostas podem ser enviadas até 08h59min do mesmo dia. O regime de execução é de empreitada por preço global. O contrato terá vigência de 06 meses e a execução dos serviços deverá ocorrer em 30 dias a partir da ordem de início. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento do objeto, mediante nota fiscal e apresentação de CNDs. Penalidades incluem advertência, multa por atraso, defeito, inexecução parcial e total, e declaração de inidoneidade.
O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 30 trinta dias, a contar da ordem de início emitida pela administração.
Os pagamentos à empresa a ser contratada serão efetuados mediante empenho, após o recebimento do objeto, e apresentação da nota fiscal. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 trinta dias, contados da entrega do objeto licitado.
A contratada será responsável pela garantia dos materiais empregados e pelos serviços executados, conforme normas ABNT e/ou especificação técnica. Quaisquer defeitos que porventura ocorrerem, excetuando-se danos causados pela contratante, serão corrigidos às custas da contratada.
O tipo de julgamento é menor preço global.
Para fins de habilitação, após o agente de contratação aceitar a proposta, será aberto prazo no sistema para a licitante vencedora anexar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira.
As penalidades incluem advertência, multa de 0,1% por dia de atraso, multa de 0,2% por defeito, multa de 2% por inexecução parcial e 5% por inexecução total, além de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor total estimado para a obra é de R$ ****,45.