O contrato é de empreitada por preço global, com vigência de 07 meses. Os pagamentos serão mensais, atestados pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, até o 30º dia do mês subsequente. A contratada deve prestar caução de garantia de 5% do valor orçamentado. Não é permitida subcontratação. A execução deve seguir as normas ambientais e de segurança, com responsabilidade total da contratada pelos riscos e despesas.
O prazo de conclusão de todas as obras e serviços é de de dias corridos, apartir da data de recebimento da ordem de início dos serviços.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme medição de execução das obras e serviços, atestada pela secretaria de infraestrutura e urbanismo ou a quem essa delegar, até o 30trigésimo dia do mês subsequente ao mês da execução das obras e serviços.
A contratada prestou caução de garantia, na modalidade, junto a prefeitura de cruz, no valor de r, correspondente a 5 cinco por cento do valor orçamentado.
A contratada deve manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação na licitação.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme a infração cometida.
A empresa declarou que conhecemos visitamos os locais das obras e serviços, e que tomamos conhecimento de todas as facilidades e dificuldades para execução das obras e serviços.
A contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.