O edital trata de uma cotação eletrônica para repasse de verbas para manutenção escolar. A abertura das propostas será em 23/10/2025. A visita técnica é obrigatória. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. O prazo máximo de entrega/início do serviço é de 7 dias corridos. O pagamento será feito em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal. A participação é aberta a fornecedores com atividades econômicas compatíveis com o objeto da contratação.
O edital informa que o prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 7.
O edital diz que a forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O edital estabelece que o critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
O edital diz que o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital informa que em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no 5, do art. 90, da lei federal n ****, sujeitandoo às penalidades legalmente estabelecidas.
O edital diz que o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital diz que exige amostras dos itens não.