Lote 1: R$ ****,00 - AVENTAL INFANTIL: Plástico branco tamanho ****.
Lote 2: R$ ****,00 - COLÔNIA INFANTIL: Colônia infantil suave, apresentada em embalagem ou frasco plástico, atóxico, com volume de 200 ml ( duzentos mililitros). Formulado com uma composição suave, preferencialmente com baixo teor alcoólico ou totalmente sem álcool, sendo obrigatoriamente hipoalergênico e dermatologicamente testado. Livre de corantes artificiais, parabenos, ftalatos e outras substâncias que possam causar irritação ou sensibilização. A fragrância deve ser de lavanda. O pH do produto deve ser balanceado e compatível com a fisiologia da pele. A embalagem, atóxica, hermeticamente fechada e inviolável para garantir a integridade do produto, deve possuir um design que facilite o manuseio e a aplicação, como um borrifador ou dosador que evite desperdícios e seja seguro para uso infantil, e deve ser preferencialmente reciclável. O rótulo deverá conter de forma clara e legível as seguintes informações: nome do produto, volume, marca, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, lista de ingredientes ( com destaque para a ausência de irritantes), modo de uso, precauções e dados completos do fabricante ou importador. Como requisitos de qualidade e legais, o produto deve possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( ANVISA), conforme a legislação vigente para cosméticos infantis.
Lote 3: R$ ****,00 - CONDICIONADOR INFANTIL: Condicionador capilar, apresentado em embalagem plástica resistente, atóxica, hermeticamente fechada e inviolável, com volume de 200 ml ( duzentos mililitros). Composição deve conter agentes condicionantes, emolientes e/ou umectantes que promovam hidratação e maciez. A fórmula deve ser suave, preferencialmente hipoalergênica, dermatologicamente testada, livre de substâncias irritantes como parabenos, ftalatos e corantes artificiais. O pH deve ser balanceado, compatível com a fisiologia capilar e do couro cabeludo, e a fragrância deve ser suave e agradável. A embalagem deve possuir um design que facilite o manuseio e a dosagem do produto, e deve ser preferencialmente reciclável. O rótulo deverá conter, de forma clara e legível, as seguintes informações: nome do produto, volume, marca, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, ingredientes, modo de uso, precauções e dados do fabricante/importador. Como requisitos de qualidade e legais, o produto deve possuir registro válida junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( ANVISA) conforme a legislação vigente para cosméticos infantis.
Lote 4: R$ ****,00 - GIZ DE CERA: c/12 cores 90g, Composição: ceras e pigmentos orgânicos, Atóxicos não Tóxico.
Lote 5: R$ ****,00 - LÁPIS HB GRAFITE N? 02: Composição: Resina e pigmentos atóxicos. Corpo preto, mína aproximadamente 2, 0mm a 2, 2mm, grafite HB.