O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição por dispensa de licitação, visando a contratação de serviços de limpeza e manutenção de máquinas e equipamentos, especificamente para centrais de ar. A proposta é para manutenção corretiva e preventiva em ar condicionado de **** BTUs e **** BTUs. É exigida vistoria obrigatória no local para elaboração da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo para envio de propostas é até 15/04/2026, com abertura no mesmo dia. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. O pagamento será em até 30 dias úteis após apresentação da nota fiscal e atestado de recebimento, com crédito em conta no Banco Bradesco. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 15 dias corridos. O local de entrega é Rua Joaquim Nemésio Pinheiro, n 119 centro, Milhã CE. O edital detalha as sanções em caso de descumprimento, incluindo multas por atraso, não entrega, recusa de substituição, entre outras, com limite de 10% do valor contratado. Não há previsão de recursos administrativos. A participação é restrita a fornecedores cadastrados no estado e com atividades econômicas compatíveis.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 15 dias corridos, conforme especificado no item 11. 1: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 15.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco, após apresentação de nota fiscal/fatura e atestado de recebimento do objeto, conforme item 12. 1 e 12. 3: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por grupo, conforme o item 7. 5: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
O edital informa que para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme item 8. 3. 1 e 8. 3. 2: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. e além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.
O edital prevê penalidades em caso de descumprimento das obrigações, incluindo multas por atraso na entrega, não entrega, recusa de substituição, entre outras, com o total limitado a 10% do valor contratado, conforme item 14. 3 e 14. 9: se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso iv, do art. 104, e no art. 162, da lei federal no ****, e ao pagamento de multa nos seguintes termos: e as multas estabelecidas no item 14. 3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10 dez por cento do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
O edital exige que os interessados compareçam ao endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, conforme item 7. 8. 1: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme item 10. 1: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme item 8. 3. 9: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.