Contratação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos. Pagamento mensal mediante medição dos serviços executados, com emissão de nota fiscal/fatura. Prazo de pagamento de até 30 dias após protocolamento da nota fiscal. Exigência de comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista (INSS, FGTS, ISSQN). Prazo de execução de obra a ser definido após expedição da ordem de serviço. Recebimento provisório em até 15 dias após comunicação de conclusão e recebimento definitivo após 90 dias do recebimento provisório. Contratada responsável por materiais, equipamentos, canteiro de obras e instalações.
O prazo de execução da obra deverá ser de dias, após a expedição da ordem de serviço efetuada pela secretaria infraestrutura, podendo ser prorrogado com base na legislação vigente. o prazo de execu��o da obra dever� ser de dias, ap�s a expedi��o da ordem de servi�o
O município efetuará o pagamento da nota fiscal/fatura após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 dias. o munic�pio de irau�uba efetuar� o pagamento da nota fiscalfatura ap�s o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de at� 30 trinta dias.
A obra somente será recebida definitivamente no prazo de 90 dias corridos contados do seu recebimento provisório, prazo no qual a contratada fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou outros que se mostrarem necessários. a obra somente ser� recebida definitivamente no prazo de 90 noventa dias corridos contados do seu recebimento provis�rio
Para pagamento da nota fiscal/fatura de cada uma das parcelas, é indispensável que a contratada apresente comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS, por meio das guias GPS e GFIP, bem como do recolhimento do ISSQN. � indispens�vel que a contratada apresente comprovante de regularidade junto ao inss e fgts, por meio as guias gps guia da previd�ncia social e gfip guia de recolhimento do fundo de garanti �i6 tempo
Se a contratada não apresentar os comprovantes referidos nos itens 2. 5 e 2. 8 no prazo fixado, o município poderá aplicar multa de 10% sobre o valor da medição ou rescindir o contrato por culpa exclusiva da contratada. aplicar multa de 10 dez por cento sobre o valor da medi��o cujos comprovantes n�o foremapresentados
Se durante a execução do contrato expirar o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a contratada deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual. a contratada dever� providenciar a imediata atualiza��o das mesmas, sob pena de rescis�o contratual.