O edital trata de uma cotação eletrônica por dispensa de licitação para serviços de fornecimento de alimentação (buffet coffee break e almoço). O prazo para abertura das propostas é 08/05/2026. É exigida vistoria prévia para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. A participação exige inscrição prévia no cadastro de fornecedores do estado. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. O pagamento será em até 5 dias úteis após apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. Sanções por atraso ou descumprimento variam de 1% a 10% do valor do bem/serviço, com limite total de 10% do valor contratado.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos, conforme consta em: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O edital estabelece que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 5 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, conforme descrito em: forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco, em razão do disposto na lei ****, de 06 de dezembro de ****.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por grupo, conforme especificado em: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme indica o edital: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multa de 1% a 10% do valor do bem/serviço por atraso na entrega, 10% por recusa de fornecimento, 2% por demora na substituição de material rejeitado, e 10% por recusa em substituir material rejeitado, com o total limitado a 10% do valor contratado, conforme detalhado em: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
O edital exige vistoria prévia obrigatória para os interessados em participar, sob pena de desclassificação, conforme consta em: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que não exige amostras dos itens, conforme consta em: exige amostras dos itens não.