Licitação para concessão onerosa de uso de quiosques no Balneário Municipal José Hibernon Moreira. Objeto: exploração, administração, operação e manutenção de atividades turísticas, recreativas e comerciais. Modalidade: Concorrência Pública Eletrônica. Critério de julgamento: Maior oferta ou lance. Lote único. Valor mínimo mensal da outorga: R$ ****,00. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Prazo para interposição de recurso: 3 dias úteis.
Fica dispensada a exigência de garantia contratual, faculdade prevista no art. 96 da lei no 14. 133/2021. Fica dispensada a exigência de garantia contratual, faculdade prevista no art. 96 da lei no **** administraçãopoderá exigir, nãostando obrigada a fazê-lo, tendo em vista o baixo valor econômico da concessão outorga mínima mensal de r ****,00, totalizando r ****,00 no período de 12 doze meses.
O critério de julgamento adotado será o de maior oferta ou lance. O critério de julgamento adotado será o de maior oferta ou lance, observadas as exigências contidasneste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar documentação, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: [. . . ]
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 trêsdias úteis antes da data da abertura docertame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 4 ou 4. 6 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital. A não observância do disposto no item 3. 4 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 4 ou 4. 6 sujeitará o licitante às sanções previstas nalei no ****, de 2021, e neste edital.
O valor mínimo mensal da outorga a ser paga pelo permissionário ao município é de R$ ****,00, totalizando R$ ****,00 no período de 12 meses. O valor mínimo mensal da outorga a ser paga pela permissionária ao município é de r ****,00 mil, seiscentos e vinte e um reais, totalizando r ****,00 dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e doisreais no período de 12 doze meses, correspondente ao piso mínimo de lance