A licitação é para a construção de um campo municipal. A abertura da sessão pública será em 29 de dezembro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço por item. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A garantia contratual é de 5% do valor total do contrato. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital não especifica a forma de pagamento.
A garantia contratual é de 5 cinco por cento do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no tesouro municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não especifica sobre visita técnica.
O edital não especifica sobre envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global máximo estimado desta despesa importa em r r ****, 41 duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sete reais e quarenta e um centavos.