O objeto da licitação é a contratação de serviços de consultoria técnica administrativa. A licitação será realizada na modalidade concorrência, na forma eletrônica. O critério de julgamento será o menor preço por item. A data da sessão pública é 26 de fevereiro de 2026, às 09:00. O valor global máximo estimado da despesa é de R$ ****,04. Os interessados devem ter ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da lei n ****, de 2021, sendo assim será aberto o período de 30 minutos para manifestação da intenção de interposição de recursos.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital não especifica a forma de pagamento.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não especifica sobre visita técnica.
O edital não especifica sobre amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ ****,04.