Brasil | CE | MARANGUAPE:MUNICIPIO DE MARANGUAPE - GABINETE DO PREFEITO
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ANEXO I DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE- CE.
O contrato de locação de imóvel estabelece as responsabilidades do locador e do locatário, incluindo obrigações como permitir o uso do imóvel, prestar esclarecimentos, arcar com despesas, não realizar modificações sem autorização, realizar vistorias, receber pagamentos, dar preferência de compra ao locatário, entregar o imóvel em perfeitas condições, garantir o uso pacífico, manter a forma e o destino do imóvel, responder por vícios anteriores à locação, auxiliar na descrição do estado do imóvel, entregar o imóvel na data de assinatura do contrato, entregar o sistema hidráulico e a rede elétrica em perfeito funcionamento, manter as condições de habilitação, informar alterações na titularidade, entregar o imóvel limpo, arcar com despesas de danos por fenômenos naturais, executar o contrato dentro dos padrões estabelecidos, assumir responsabilidades por impostos, taxas e ônus, reparar vícios, defeitos ou incorreções, responsabilizar-se por danos, indicar preposto, prestar esclarecimentos, dispor-se a fiscalização, prover meios para a operacionalidade, respeitar a lei do inquilinato, manter sigilo sobre dados, informações, documentos, manter condições de habilitação e qualificação, presença da fiscalização não exime de responsabilidade, obrigações do locatário, pagamento do aluguel e encargos, uso do imóvel, conservação, realizar vistoria, restituir o imóvel, comunicar danos ou defeitos, não modificar o imóvel sem consentimento, conservação e devolução do imóvel, avaliação de reformas, rescisão do contrato, entrega do imóvel, exibição de comprovantes, vistoria de saída, facultado ao locador vistoriar o imóvel, preferência para adquirir o imóvel, obras de manutenção, reparos, comunicação por escrito, execução dos serviços, cotação, orçamentos, despesas, multa, obras urgentes, inutilização do imóvel, descontar do aluguel, benfeitorias, autorizadas, descontos, períodos, retenção, indenização, remoção, rescisão, mútuo acordo, denúncia, assinatura, termo, depósito, divulgação, portal, contratações públicas, sítio eletrônico, alterações, termo aditivo, reajustamento, preços, fixos, irreajustáveis, prazo, variação, índice, mercado, IGP-M, reajustes, aplicação, valor, percentual, atraso, divulgação, importância, variação, memória, cálculo, reajuste, índice, substituição, legislação, índice, reajuste, apostilamento, fórmula, reajuste, acompanhamento, fiscalização, servidor, atestar, documentos, despesa, execução, pagamento, rejeição, objeto, exigências, foro, comarca, questões, execução, contrato, testemunhas, assinatura, instrumento, jurídicos, legais. O imóvel só poderá ser utilizado para o fim a que se destina, vedada a sublocação, empréstimo ou cessão, salvo autorização. O locatário se obriga a conservar o imóvel e devolvê-lo nas mesmas condições recebidas, ressalvadas os desgastes naturais. O locador se responsabiliza por obras de manutenção estrutural, reforma ou acréscimos. O locatário poderá realizar benfeitorias necessárias e úteis, desde que autorizadas. O contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denúncia do locatário. O contratante se obriga a divulgar o instrumento no portal nacional de contratações públicas. Quaisquer alterações serão efetuadas por termo aditivo. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano, após reajustados pelo IGP-M. A realização do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor da contratante. O foro da comarca de Maranguape é o competente para dirimir questões.