Contratação de obras e serviços de engenharia para reforma elétrica na EFA Padre Eliésio dos Santos. Dispensa de licitação com base no Decreto Estadual nº 35. 341/2023 e Lei Federal nº 14. 133/2021, inciso I do art. 75. Prazo de entrega de 60 dias corridos. Pagamento em até 30 dias úteis após apresentação de nota fiscal e atestado de recebimento. Vistoria obrigatória para formulação da proposta. Prazo para envio de propostas: 11/06/2026. Abertura de propostas: 17/06/2026. Critério de julgamento: menor lance por grupo. Sanções por atraso, desistência ou descumprimento.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 60 dias corridos.
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e o devido atestado de recebimento do objeto, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco.
O critério de julgamento é menor lance por grupo.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter exigida documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira.
Em caso de atraso na entrega, o fornecedor estará sujeito a multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10%. Há multas específicas para recusa de fornecimento, demora na substituição de material rejeitado e não cumprimento de condições.
Os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa explicitamente que não exige amostras dos itens.
A desclassificação pode ocorrer se a proposta não atender às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível, valor superior ao estimado ou recusa a contraproposta.