Contratação de empresa especializada para avaliação de imóvel urbano destinado ao Conselho Tutelar. O critério de julgamento será o de menor preço por item. A proposta deve ser apresentada exclusivamente no sistema eletrônico. O objeto deverá ser entregue no prazo e local definidos no termo de referência, com apresentação do laudo técnico completo em até 02 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e atestação da nota fiscal.
A contratada deverá realizar a avaliação de forma imediata, e apresentação do laudo técnico completo em até 02 dias corridos.
O pagamento será efetuado após a entrega dos itens e/ou a execução dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica. . . no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir da liquidação da despesa junto ao departamento de contabilidade.
O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as especificações técnicas.
Na presente dispensa eletrônica, os proponentes também poderão apresentar, de forma facultativa: CNPJ, inscrição no cadastro de contribuintes, certidão de regularidade fiscal, consulta regularidade do empregador, CNDT e declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14. 133/2021.
Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às especificações do termo de referência; não indicarem a marca quando exigido; apresentarem preços inexequíveis.