O edital refere-se a um contrato de fornecimento de materiais e prestação de serviços para o Município de Salete - SC. A vigência do contrato é de XX meses, com possibilidade de prorrogação. A contratada deverá entregar os bens conforme especificações do termo de referência e executar os serviços de acordo com a conveniência do contratante. Bens de qualidade insatisfatória não serão aceitos e deverão ser refeitos por conta da contratada. A execução será fiscalizada por servidor designado. A contratada deverá indicar um representante e corrigir deficiências apontadas. A prestação de serviços está sujeita à aceitação do contratante. O valor total contratado é de R$ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , com preços que já incluem todos os custos. O pagamento será realizado em até XX dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal atestada. Os preços não serão reajustados, mas podem ser alterados em casos específicos previstos em lei. A nota fiscal deve ser emitida para o Município de Salete, com a mesma razão social e CNPJ da habilitação. A contratada é responsável por todas as obrigações sociais, previdenciárias, fiscais, comerciais e trabalhistas, bem como por acidentes e danos causados a terceiros. A subcontratação total ou parcial é vedada. O atraso na execução sujeitará a contratada a multas. O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei Federal nº 14. 133/2021. Foro eleito: Taió - SC.
O edital prevê que a contratada deverá executar os serviços durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do contratante. A entrega dos bens e serviços deve ocorrer no prazo e local determinados pelo contratante, conforme as especificações constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal. O prazo máximo para reparo, correção, remoção, reconstrução e substituição de vícios, defeitos ou incorreções é fixado no termo de referência que integra este contrato.
O edital informa que o pagamento será realizado em até XX dias, após a prestação dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável, com a data do recebimento definitivo, conforme previsto no termo de referência. O município se reserva no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora quando esta houver prestado/entregado os serviços/materiais em conformidade com este termo.
O edital estabelece que a empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato ou ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Além disso, a contratada deverá fornecer garantia mínima de acordo com a legislação dos serviços ou materiais entregues, contados a partir do recebimento pelo município, e assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
O edital exige que a contratada mantenha durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. A empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato ou ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao município de Salete/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
O edital prevê que o fornecedor será impedido de licitar e de contratar com o município e descredenciado do processo de licitação, pelo prazo de até 03 anos, sem prejuízo da multa de até 30% sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou contrato, não entregar a documentação exigida no edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas, ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado ou cometer fraude fiscal. A inexecução parcial do contrato sujeitará o fornecedor à multa de 5% a 10% do valor do contrato. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará a contratada à multa de mora de 1% ao dia, limitada a 5% sobre o valor da ata ou contrato, e 5% ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
O edital informa que o valor total ora contratado é de R$ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no processo de licitação.