Lote 1: REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE:
Refeição preparada de acordo com as boas práticas de fabricação e os Procedimentos Operacionais Padronizados ( POP), conforme estabelecido na Resolução RDC n? 275 de 21 de outubro de ****- se a pacientes em horário de almoço ou jantar, mediante apresentação de
ticket fornecido por esta Secretaria, autorizando o consumo da
refeição. O
ticket é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado por produtos ou valores em dinheiro. O fornecimento da
refeição deverá ocorrer exclusivamente no estabelecimento da contratada. a)
Refeição sem limitação de peso e de quantidade de qualquer item do cardápio, pelo sistema self- service ( pratos frios e quentes); b) Local e utensílios para boa
alimentação, por conta da empresa licitante; c) Cardápio mínimo diário ( almoço/jantar): Arroz branco; Feijão; Maionese ou purê de batata; Dois tipos de acompanhamentos/refogados ( ex. : farofa, legumes cozidos, verduras refogadas, etc. ); Duas opções de proteína ( carne bovina, frango, peixe ou carne suína), podendo ser preparadas grelhadas, assadas ou cozidas; Saladas cruas variadas ( alface, tomate, cenoura, beterraba, entre outros), com ao menos três tipos diferentes por
refeição; Legumes cozidos variados ( ex. : abobrinha, chuchu, vagem, cenoura, batata); Bebida: suco natural, refresco ou água mineral; Sobremesa: opcional, podendo ser ofertada eventualmente, preferencialmente à base de frutas ou doces simples ( ex. : banana, maçã, gelatina ou doce caseiro). Obs. : As carnes deverão ser revezadas ao longo da semana, garantindo alternância entre carnes brancas e vermelhas. O preparo deverá priorizar métodos mais saudáveis ( assado, grelhado ou cozido) e seguir padrões de higiene e conservação dos alimentos.
Lote 1: REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE:
Refeição preparada de acordo com as boas práticas de fabricação e os Procedimentos Operacionais Padronizados ( POP), conforme estabelecido na Resolução RDC n? 275 de 21 de outubro de ****- se a pacientes em horário de almoço ou jantar, mediante apresentação de
ticket fornecido por esta Secretaria, autorizando o consumo da
refeição. O
ticket é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado por produtos ou valores em dinheiro. O fornecimento da
refeição deverá ocorrer exclusivamente no estabelecimento da contratada. a)
Refeição sem limitação de peso e de quantidade de qualquer item do cardápio, pelo sistema self- service ( pratos frios e quentes); b) Local e utensílios para boa
alimentação, por conta da empresa licitante; c) Cardápio mínimo diário ( almoço/jantar): Arroz branco; Feijão; Maionese ou purê de batata; Dois tipos de acompanhamentos/refogados ( ex. : farofa, legumes cozidos, verduras refogadas, etc. ); Duas opções de proteína ( carne bovina, frango, peixe ou carne suína), podendo ser preparadas grelhadas, assadas ou cozidas; Saladas cruas variadas ( alface, tomate, cenoura, beterraba, entre outros), com ao menos três tipos diferentes por
refeição; Legumes cozidos variados ( ex. : abobrinha, chuchu, vagem, cenoura, batata); Bebida: suco natural, refresco ou água mineral; Sobremesa: opcional, podendo ser ofertada eventualmente, preferencialmente à base de frutas ou doces simples ( ex. : banana, maçã, gelatina ou doce caseiro). Obs. : As carnes deverão ser revezadas ao longo da semana, garantindo alternância entre carnes brancas e vermelhas. O preparo deverá priorizar métodos mais saudáveis ( assado, grelhado ou cozido) e seguir padrões de higiene e conservação dos alimentos.