Dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em exames de ultrassonografia. Julgamento por menor preço por item. Participação exclusiva para ME e EPP. Propostas iniciais devem ser cadastradas no sistema BBMNet entre 05/11/2026 e 09/11/2026. Sessão de lances em 10/11/2026 das 09h às 15h. Vigência do contrato de 12 meses. Não há garantia de contratação. Subcontratação vedada. Pagamento em até 10 dias úteis após liquidação. Valor estimado é sigiloso.
Os serviços serão prestados de forma parcelada, conforme demanda da secretaria, mediante solicitação ou autorização do setor competente. Os exames serão realizados presencialmente no município, em unidade de saúde ou outro local indicado, nos dias e horários da programação assistencial. Trecho: os serviços serão prestados de forma parcelada, conforme a demanda da secretaria municipal de saúde.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária para crédito em conta indicada pelo contratado. Trecho: o pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia da contratação. Trecho: não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento é o menor preço por item. Trecho: o critério de julgamento adotado será o menor preço.
A habilitação exige documentos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas, econômico-financeiros e técnicos, conforme Anexo I. Inclui certidões, balanço patrimonial, atestados de capacidade técnica e registro de responsável técnico no conselho profissional. Trecho: os documentos a serem exigidos para fins de habilitação. . . constam do anexo i.
As sanções incluem advertência, multa moratória de 0,5% por dia de atraso (limitada a 10%), multa compensatória de 30% sobre o valor total do contrato, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos. Trecho: multa moratória de 0,5 cinco décimos por cento por dia de atraso injustificado. . . e multa compensatória de 30 trinta por cento sobre o valor total do contrato.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo definido, ou tiver desconformidade com as exigências do aviso. Trecho: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas.