Dispensa de licitação, na modalidade Cotação Eletrônica de Preços (COTEP), para aquisição de peças e materiais para geradores de energia. Participação restrita a ME e EPP. Julgamento por menor preço por lote. Sessão de lances em 13/10/2026, das 9h às 15h, no portal www. ***. *. * estimado sigiloso. Entrega em remessa única em até 10 dias úteis, na Rua Martim de Carvalho, 94, Belo Horizonte/MG. Garantia mínima de 12 meses. Pagamento à vista em até 10 dias úteis após recebimento definitivo. Proposta válida por 60 dias. Necessário cadastro no CAGEF.
O prazo de entrega dos produtos será de 10 dias úteis, contados da confirmação do recebimento da autorização de fornecimento, em remessa única. Conforme edital: o prazo de entrega dos produtos será de 10 dez dias úteis, contados da confirmação do recebimento da autorização de fornecimento, em remessa única.
O pagamento será à vista, mediante processo administrativo, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo do objeto. Conforme edital: a contratante disporá de 10 dez dias úteis para efetuar o pagamento, contados do recebimento definitivo do objeto.
Garantia contra vícios ou defeitos de, no mínimo, 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, a partir da data de entrega. Conforme edital: todos os produtos deverão ter garantia contra vícios ou defeitos de, no mínimo, 12 doze meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
O critério de julgamento é o menor preço por lote. Conforme edital: critério de julgamento: menor preço por lote.
Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, conforme Anexo I. Documentos como CNPJ, certidões de regularidade com FGTS, Fazenda Federal, INSS, Fazenda Estadual e Trabalhista. Conforme edital: a regularidade fiscal, social e trabalhista será atestada por: certificado de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica cnpj, certidão de regularidade com o fundo de garantia por tempo de serviço fgts. . . .
Sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Multa de mora de 0,5% por dia de atraso, até 30%. Conforme edital: o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada a multa de mora de 0, 5 meio por cento por dia de atraso sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 30 trinta por cento.
Desclassificação por propostas em desacordo com o edital, preços inexequíveis, falta de descrição do produto, ou desconformidade insanável. Conforme edital: será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste instrumento. . . que apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado.