O edital trata da contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma, ampliação, manutenção, adequação e construção de prédios públicos municipais (escolas, unidades básicas de saúde, postos de atendimento, prédios administrativos). O processo licitatório é na modalidade Pregão Eletrônico. O contrato terá vigência de 360 dias, com possibilidade de prorrogação. É exigida garantia de execução de 5% do valor inicial do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a certificação da comissão de fiscalização. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo para a execução e entrega dos serviços será de 360 trezentos e sessenta dias, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço, deduzidos os dias determinados em ordem de paralisação, se ocorrer.
A contratante efetuará o pagamento à contratada, pelos serviços contratados e executados, nos preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. O pagamento do valor faturado deverá ser efetuado no máximo 30 trinta dias após o certifico da comissão de fiscalização na nota fiscal de serviços executados.
Haverá exigência de garantia contratual da execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, de 2021, na modalidade pregão eletrônico, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor inicialtotalanual do contrato. O contratado poderá optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O licitante deverá cumprir todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, quanto às condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.