Licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços contínuos de limpeza, higienização, conservação e manutenção. A sessão pública ocorrerá em 15 de julho de 2026, às 08h01min (horário de Brasília), no portal www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço por lote. Impugnações e esclarecimentos podem ser feitos até 10 de julho de 2026, às 23h59min59s. A proposta deve ter validade de 60 dias. Não será exigida garantia de habilitação e contratual.
Os serviços deverão ser executados nas dependências da secretaria municipal de educação e nas unidades escolares integrantes da rede municipal de ensino do município de São Carlos/SC, unidades de saúde, secretaria de assistência social, locais vinculados à secretaria de obras e serviços públicos, e ainda, caso outra secretaria tenha necessidades dos serviços. A distribuição dos 16 dezesseis profissionais será definida conforme a necessidade administrativa, podendo ocorrer remanejamento entre unidades, desde que mantida a carga horária contratada de 08 oito horas diárias e 200 duzentas horas mensais por empregado, mediante comunicação formal à contratada.
O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal, desde que acompanhada do relatório de execução dos serviços atestado pelo fiscal designado, bem como da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados vinculados ao contrato, nos termos da lei nº 14. 133/2021. O pagamento obedecerá à ordem cronológica por fonte de recurso, salvo nas hipóteses legais de exceção.
Não será exigida garantia de habilitação e contratual.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
O licitante/adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a proposta, não assinar o termo de contrato, ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12. 846/2013, ficará sujeito a advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas não possa ser aferida, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.